Libellula

LGPD e proteção de dados pessoais.

Como tratamos dado pessoal, em qual papel, sob qual base legal, e o que a arquitetura do produto garante independentemente de política.

Papéis

Sua organização é a controladora

Você decide o que é monitorado, sob qual escopo e com qual finalidade. As decisões sobre o tratamento — inclusive a de notificar titulares diante de uma exposição — são suas.

A Libellula é operadora

Tratamos dado pessoal em nome da sua organização, seguindo as instruções registradas na plataforma. Não usamos esses dados para finalidade própria, não os comercializamos e não os usamos para treinar modelos.

Minimização e mascaramento antes da gravação

A garantia mais forte desta página não é uma política — é uma decisão de arquitetura.

O dado íntegro não chega ao banco

Mascarar na exibição deixa o dado íntegro no banco, nos backups, nos índices e nos logs de consulta: toda a superfície de vazamento continua existindo, e a máscara vira uma decisão de interface que qualquer consulta direta ignora.

Aqui a máscara é aplicada no caminho de gravação. O valor íntegro existe apenas em memória, durante o processamento, e nunca é persistido. Revelar não desfaz uma máscara de exibição: reconstrói o valor a partir da fonte, sob autorização, por 60 segundos, com justificativa e categoria de finalidade obrigatórias — e registra o acesso em trilha de severidade alta, notificando o encarregado.

Consequência prática: um comprometimento do nosso banco não expõe dado pessoal íntegro, porque ele não está lá.

Base legal

Monitoramento de exposição

Legítimo interesse (art. 7º, IX)

Com avaliação de impacto documentada e teste de balanceamento registrado.

Contas de usuários da plataforma

Execução de contrato (art. 7º, V)

Dados de cadastro e de acesso dos membros da sua organização.

Trilha de auditoria

Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II)

Retida por 5 anos, e não eliminável por solicitação — inclusive do titular.

Suboperadores

Quem mais toca os dados, para quê, e em qual território.

Suboperadores, com finalidade, residência e acesso a dado pessoal
SuboperadorFinalidadeResidênciaAcessa dado pessoalSituação
Acessa dado pessoalHostingerInfraestrutura de produçãoBrasil (São Paulo)SimContratado
Não acessaAmazon SESEntrega de e-mail transacionalBrasil (São Paulo)NãoPrevisto — não recebeu dado
Não acessaPostmarkEntrega de e-mail transacionalEstados UnidosNãoPrevisto — não recebeu dado
Não acessaAsaasProcessamento de pagamentoBrasilNãoPrevisto — não recebeu dado
Acessa dado pessoalAWS BedrockResumo de evidência mascaradaBrasil (São Paulo)SimPrevisto — não recebeu dado
Acessa dado pessoalInfraestrutura própriaClassificação de PII e extração de entidadeBrasilSimPrevisto — não recebeu dado

Nenhum suboperador com residência fora do Brasil recebe dado pessoal. Novos suboperadores são comunicados com 30 dias de antecedência.

Direitos do titular

Direitos do titular previstos na LGPD, com prazo de atendimento
DireitoO que permitePrazo
Confirmação e acessoConfirmação e acessoConfirmar se tratamos dados seus e obter cópia15 dias
CorreçãoCorreçãoCorrigir dado incompleto, inexato ou desatualizado15 dias
Anonimização ou eliminaçãoAnonimização ou eliminaçãoPara dado desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade15 dias
PortabilidadePortabilidadeReceber os dados em formato estruturado15 dias
Informação sobre compartilhamentoInformação sobre compartilhamentoSaber com quem compartilhamos15 dias
Revogação de consentimentoRevogação de consentimentoQuando o tratamento se basear em consentimentoImediato
OposiçãoOposiçãoOpor-se a tratamento fundado em legítimo interesse15 dias

Se você é titular cujos dados apareceram em uma exposição detectada por nós, a controladora é a organização monitorada — não a Libellula. Encaminhamos a solicitação e informamos o contato do encarregado dela.

Notificação de incidente

Prazo e conteúdo

Comunicamos a organização controladora em até 24 horas da confirmação de um incidente que envolva dado pessoal sob nosso tratamento, com a descrição da natureza, as categorias e o volume estimado de titulares, as medidas adotadas e os riscos conhecidos.

A comunicação à ANPD e aos titulares é decisão e obrigação da controladora. Fornecemos os elementos técnicos para embasá-la, incluindo a trilha de auditoria assinada do período.